GANHO DE CAPITAL NA VENDA DE BENS

A alienação de bens como imóveis, veículos, participações societárias ou outros ativos por pessoas físicas pode gerar a incidência do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital, sempre que houver lucro na operação. Esse lucro é caracterizado pela diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem, conforme previsto na legislação do Imposto de Renda.

O pagamento do imposto deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da venda, por meio do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado pela Receita Federal. Após a apuração no GCAP, o contribuinte deve importar os dados para a Declaração de Ajuste Anual.

Como funciona a tributação?

A alíquota do imposto varia de acordo com o valor do ganho, conforme a tabela progressiva abaixo:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Reduções e despesas dedutíveis:

Para fins de apuração do lucro tributável, o contribuinte pode descontar do valor de alienação diversas despesas que tenham sido comprovadamente pagas durante o processo de venda. Uma das mais comuns é a comissão de corretagem, que, quando arcada pelo vendedor, pode ser deduzida do valor de venda — reduzindo o lucro e, consequentemente, o imposto a pagar.

Além disso, gastos com escritura, ITBI, benfeitorias comprovadas e custas com registro podem ser acrescidos ao custo de aquisição do imóvel, reduzindo a base de cálculo do imposto.

Isenções previstas na legislação:

Nem toda venda gera ganho de capital tributável. A legislação prevê situações de isenção, como:

  • Venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos;
  • Alienações de bens com valor total de até R$ 35 mil no mês, exceto ações em bolsa com valor acima desse limite;

  • Venda de imóvel residencial com reinvestimento total do valor em outro imóvel residencial no prazo de 180 dias (isenção prevista pelo art. 39 da Instrução Normativa SRF nº 599/2005).

Consequências da não apuração:

Deixar de apurar o ganho de capital e recolher o imposto no prazo legal pode acarretar multa e juros, além do risco de retenção da declaração em malha fina, especialmente se o valor da alienação for declarado na DIRPF sem a devida regularização.

Conclusão:

A correta apuração do ganho de capital é essencial para evitar penalidades e, ao mesmo tempo, aproveitar todas as reduções legais disponíveis, como a dedução da corretagem e outras despesas. Um acompanhamento jurídico e contábil especializado permite não só o cumprimento das obrigações fiscais, mas também eficiência tributária na estruturação das operações.

A equipe do AHAL Advogados está à disposição para assessorar pessoas físicas e famílias em alienações patrimoniais, identificando isenções aplicáveis, elaborando a apuração e garantindo segurança jurídica e fiscal em todas as etapas da operação.

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Na AHAL Advogados, oferecemos atendimento jurídico personalizado com foco em Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório.