PLP 108/2024 E AS NOVAS DIRETRIZES DO ITCMD: IMPACTOS NO PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 propõe uma reformulação relevante na legislação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), visando à padronização nacional e à ampliação da base de tributação. A proposta surge como resposta ao vácuo normativo deixado após decisões do STF sobre a inconstitucionalidade da cobrança do imposto em situações transnacionais sem lei complementar que o regulamente.

Entre os principais pontos do projeto estão: a introdução de alíquotas progressivas; a ampliação da base de cálculo — sobretudo em transmissões de quotas societárias e ativos avaliados a valor de mercado; o tratamento tributário de estruturas como trusts; e a definição do local de incidência do imposto nas transmissões causa mortis.

Alíquotas progressivas e impacto fiscal

O PLP propõe que todos os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD, seguindo o modelo de impostos como o IR e o IPTU. Na prática, isso significa que transmissões de maior valor sofrerão incidência de percentuais mais elevados — uma mudança que tende a aumentar a carga tributária sobre grandes patrimônios. Embora a justificativa formal seja a busca por equidade fiscal, o efeito prático será o aumento da arrecadação estadual, exigindo maior atenção nas estratégias de planejamento sucessório.

Ampliação da base de cálculo: valor de mercado

Outro ponto sensível da proposta é a exigência de avaliação dos bens transmitidos com base em seu valor de mercado, e não apenas com base em valores contábeis. Participações societárias, imóveis e ativos subavaliados em balanço precisarão ser reavaliados por metodologia técnica reconhecida. Isso impacta diretamente estruturas familiares, holdings patrimoniais e empresas com ativos relevantes, exigindo reestruturações e antecipação de planejamentos.

Trusts e estruturas internacionais

O PLP inova ao prever a tributação de bens e direitos em trust. A proposta determina que os bens permanecerão vinculados ao instituidor até seu falecimento, sendo a transmissão aos beneficiários tratada como causa mortis. Se a distribuição ocorrer em vida, será considerada doação, sujeita ao ITCMD. Essa regulamentação reforça a necessidade de revisão de planejamentos

sofisticados, especialmente de famílias com estruturas internacionais ou ativos no exterior.

Redefinição do local de cobrança e cenário estadual

Outro ponto relevante é a definição de que, em casos de herança, o ITCMD será devido no estado de domicílio do falecido, independentemente de onde esteja localizado o inventário. Essa padronização impacta planejamentos que hoje se beneficiam de legislações estaduais mais brandas, como a de São Paulo.

Vale lembrar que, para que as regras entrem em vigor, será necessária a regulamentação pelos estados. No entanto, o projeto sinaliza uma nova diretriz na forma como o patrimônio é avaliado e tributado no Brasil.

Conclusão: a importância de revisar estratégias

A aprovação do PLP 108/2024 representará uma virada no cenário do planejamento patrimonial e sucessório brasileiro. A combinação entre alíquotas progressivas, valorização de mercado e incidência sobre estruturas internacionais exige revisão criteriosa das estratégias atualmente utilizadas, sob pena de aumento expressivo da carga tributária.

Diante desse cenário, é essencial que famílias, empresários e investidores revisem seus planejamentos com o apoio de profissionais especializados, garantindo segurança jurídica, eficiência fiscal e proteção intergeracional do patrimônio.

A equipe do AHAL Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar na regularização de obrigações e oferecer suporte jurídico quanto às questões fiscais que envolvam o referido imposto.

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