RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS POR PESSOA FÍSICA: ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO CARNÊ-LEÃO E EVITE MULTAS

Pessoas físicas que recebem rendimentos a título de aluguel de outras pessoas físicas estão obrigadas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, a realizar a apuração e o recolhimento mensal do Carnê-Leão. Esse sistema corresponde a uma antecipação do imposto devido, cujo pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.

O cálculo do imposto é realizado com base na tabela progressiva mensal do IRPF, que varia conforme a faixa de renda, permitindo deduções legais como dependentes e o desconto simplificado. Abaixo, segue a tabela vigente a partir do ano de 2024:

Imagem: Site do Governo Federal do Brasil. Disponível em: Governo Federal

Atenção à regularização

Caso o contribuinte não realize a apuração e o recolhimento mensal ao longo do ano, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento dos valores devidos acrescidos de multa e juros. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar intimações fiscais, aplicação de penalidades e até a retenção da declaração em malha fina, mesmo que os valores tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual.

Portanto, é essencial manter os registros organizados e realizar a apuração mensal corretamente, garantindo a conformidade com a legislação. A orientação de um profissional qualificado pode ajudar a evitar erros e a identificar deduções legítimas, resultando em economia tributária e maior segurança jurídica. 

A equipe do AHAL Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas, orientar na regularização de obrigações e oferecer suporte jurídico na apuração do Carnê-Leão e demais questões fiscais que envolvam pessoas físicas.

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Na AHAL Advogados, oferecemos atendimento jurídico personalizado com foco em Direito Tributário, Planejamento Patrimonial e Sucessório.